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1155 do Código Civil estabelece que o empresário individual deve operar sob firma constituída por seu nome, completo o abreviado, ao qual pode aditar, se quiser, designação mais precisa da sua... É que, como cediço, tratando-se de firma individual inexiste distinção entre a empresa e seu único sócio
Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
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