• Matéria: Matemática
  • Autor: atilamaria46
  • Perguntado 4 anos atrás

De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de:
5%
10%
15%
20%
25%​

Respostas

respondido por: joaovitorevg
0

Resposta:

letra b 10%

Explicação passo a passo:

§ 2º  A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.

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