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A norma geral de circulação e conduta descrita no artigo 47 apenas reforça os conceitos de “parada” e “estacionamento” previstos no Anexo I do CTB, prescrevendo a diferenciação principal destas duas formas de imobilização do veículo: a intenção do condutor; portanto, diferentemente do que muitos motoristas imaginam, quando relacionam a parada ao fato de o condutor permanecer dentro do veículo, com o motor ligado, o fato é que, de acordo com a legislação de trânsito, se o veículo estiver imobilizado com a finalidade (e pelo tempo estritamente necessário) para efetuar o embarque e desembarque de passageiros, configura a parada do veículo; e, caso o tempo seja superior a este fim, diz-se que o veículo se encontra estacionado.
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