Na Mediação Privada é considerado mediador aquele que:
Pelo dever de sigilo e confidencialidade, o mediador não poderá divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da mediação. E sempre escolhido pelas partes.
Pelo dever de sigilo e confidencialidade, o mediador será designado pelo Tribunal de Justiça pertencente à causa em litígio.
É dispensável ao Mediador o dever de sigilo e confidencialidade, apenas não poderá divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da mediação;
Com exceção ao princípio da boa fé processual fica o mediador proibido de depor em juízo mas podendo atuar como advogado para qualquer das partes quando do fim do litígio.
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Resposta:
a primeira colega!!
Explicação:
Pq ela está esclarecendo tudo!!
confia!
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