• Matéria: Direito
  • Autor: josericardo123p5a35x
  • Perguntado 4 anos atrás

Na Mediação Privada é considerado mediador aquele que:


Pelo dever de sigilo e confidencialidade, o mediador não poderá divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da mediação. E sempre escolhido pelas partes.


Pelo dever de sigilo e confidencialidade, o mediador será designado pelo Tribunal de Justiça pertencente à causa em litígio.


É dispensável ao Mediador o dever de sigilo e confidencialidade, apenas não poderá divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da mediação;


Com exceção ao princípio da boa fé processual fica o mediador proibido de depor em juízo mas podendo atuar como advogado para qualquer das partes quando do fim do litígio.

Respostas

respondido por: da5694297
0

Resposta:

a primeira colega!!

Explicação:

Pq ela está esclarecendo tudo!!

confia!

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