Explique o seguinte artigo:
ARTIGO 150
(Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios e nou- tra com dinheiro ou bens comuns)
1. Os bens adquiridos, na constância do casamento, em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações.
2. Fica sempre salva a compensação devida pelo património comum aos patrimónios próprios dos cônjuges, ou por estes àquele, no momento da dissolução e partilha da comunhão.
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Explicação:
professor corrigiu a prova
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