Em relação ao controle territorial, qual é a implicação do fato do
Brasil possuir grandes extensões limítrofes, sobretudo terrestres?
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A evolução territorial do Brasil remonta ao século XV, ao início da chamada Era dos Descobrimentos, quando se impôs a partilha das terras descobertas entre as monarquias ibéricas, pioneiras nas Grandes Navegações. A partir de então, a formação do território do Brasil sucede-se em uma série de iniciativas e questões, que culminam no início do século XX, com a definição das fronteiras terrestres, e prosseguem em nossos dias, no tocante à fixação das fronteiras marítimas, na questão denominada pela Marinha do Brasil como "Amazônia Azul".
Pontos extremos
Ver também: Geografia do Brasil § Localização, fronteiras e pontos extremos
Os pontos extremos do território brasileiro são:
Ao norte, a nascente do Rio Ailã, no Monte Caburaí, Estado de Roraima (5º 16' de latitude norte), na fronteira com a Guiana;
Ao sul, o Arroio Chuí no Rio Grande do Sul (33º 45' de latitude sul), fronteira com o Uruguai;
O extremo leste da parte contígua do Brasil é a Ponta do Seixas, em João Pessoa, na Paraíba (34º 47' de longitude oeste); porém, as ilhas oceânicas de Fernando de Noronha, Atol das Rocas, arquipélago de São Pedro e São Paulo, Trindade e Martim Vaz ficam ainda mais a leste, sendo o extremo leste absoluto (sub-mainland insular) do território brasileiro uma ponta sem nome na Ilha do Sul do arquipélago de Martim Vaz, a cerca de 28° 50' de longitude oeste;
A oeste, a serra da Contamana ou do Divisor, no Acre (73º 59' de longitude oeste), na fronteira com o Peru.
Fronteiras internacionais
Ver artigos principais: Lista de estados fronteiriços do Brasil, Lista de municípios fronteiriços do Brasil e Lista de países limítrofes do Brasil
O Brasil limita-se ao norte com a Guiana Francesa, o Suriname, a Guiana e a Venezuela; a noroeste, com a Colômbia; a oeste, com o Peru e a Bolívia; a sudoeste, com o Paraguai e a Argentina; ao sul, com o Uruguai e a leste com o Oceano Atlântico.
História
Antecedentes
Formação do estado brasileiro (em verde escuro) e dos países sul-americanos desde 1700.
Página do Tratado de Tordesilhas.
Considerando-se como marco inicial da expansão marítima europeia a conquista de Ceuta, no norte da África, em 1415, a baixa lucratividade daquela conquista levou a que Portugal empreendesse a busca das fontes de ouro presumidas ao sul do deserto do Saara, projeto coordenado pelo Infante D. Henrique (1394-1460). As descobertas resultantes, os altos investimentos exigidos e o desejo da exclusividade dos lucros resultantes, diante da disputa com Castela, conduziram à mediação pela Santa Sé, verdadeira autoridade supranacional reconhecida pelos reinos cristãos. Desse modo, em janeiro de 1450 o Papa Nicolau V confirmou os direitos de Portugal a todas as terras novamente descobertas, concedendo ao Infante D. Henrique o monopólio da exploração até à Índia. A bula Romanus pontifex (8 de Janeiro de 1454), do mesmo pontífice, legitimou os objetivos expansionistas portugueses, definindo a conquista colonial como um instrumento da expansão do cristianismo, ao conceder ao rei de Portugal e ao Infante o direito a todas as suas conquistas marítimas, nomeadamente a Madeira, os Açores, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.[nota 1]
Uma nova etapa iniciou-se após a morte do Infante. Foi marcada pela negociação e assinatura do Tratado de Toledo (6 de Março de 1480), entre Afonso V de Portugal e os Reis Católicos, Fernando de Aragão e Isabel de Castela. Por este diploma, em troca da posse do arquipélago das Canárias para a Espanha, estes soberanos deixavam para Portugal todas as terras descobertas ou por descobrir das "Canárias para baixo, contra a Guiné". Este tratado confirmava o Tratado de Alcáçovas (ou das "Parcerias do Moura"), que encerrou a guerra dinástica na Península Ibérica (4 de Setembro de 1479) e foi ratificado pela bula Aeterni regis, do Papa Sisto IV (21 de Junho de 1481).
Um terceiro momento é definido após a descoberta de Cristóvão Colombo, a serviço dos Reis Católicos, em 1492. As incertezas decorrentes da posse dessas novas terras a Ocidente perturbaram o equilíbrio de poderes no Oceano Atlântico. Desse modo, a diplomacia espanhola obteve do Papa Alexandre VI (o aragonês Rodrigo Bórgia) uma série de Bulas:
Eximiae devotionis e Inter cætera (3 de Maio de 1493), que concediam à Espanha o direito às terras não pertencentes aos príncipes cristãos;
a segunda bula Inter cætera (4 de Maio de 1493), que concedia à Espanha as terras, descobertas e a descobrir, a oeste de um meridiano 100 léguas a oeste e ao meio-dia (sul) das ilhas dos Açores e Cabo Verde;
Dudum siquidem (26 de Setembro de 1493), que confirma as bulas anteriores
Pontos extremos
Ver também: Geografia do Brasil § Localização, fronteiras e pontos extremos
Os pontos extremos do território brasileiro são:
Ao norte, a nascente do Rio Ailã, no Monte Caburaí, Estado de Roraima (5º 16' de latitude norte), na fronteira com a Guiana;
Ao sul, o Arroio Chuí no Rio Grande do Sul (33º 45' de latitude sul), fronteira com o Uruguai;
O extremo leste da parte contígua do Brasil é a Ponta do Seixas, em João Pessoa, na Paraíba (34º 47' de longitude oeste); porém, as ilhas oceânicas de Fernando de Noronha, Atol das Rocas, arquipélago de São Pedro e São Paulo, Trindade e Martim Vaz ficam ainda mais a leste, sendo o extremo leste absoluto (sub-mainland insular) do território brasileiro uma ponta sem nome na Ilha do Sul do arquipélago de Martim Vaz, a cerca de 28° 50' de longitude oeste;
A oeste, a serra da Contamana ou do Divisor, no Acre (73º 59' de longitude oeste), na fronteira com o Peru.
Fronteiras internacionais
Ver artigos principais: Lista de estados fronteiriços do Brasil, Lista de municípios fronteiriços do Brasil e Lista de países limítrofes do Brasil
O Brasil limita-se ao norte com a Guiana Francesa, o Suriname, a Guiana e a Venezuela; a noroeste, com a Colômbia; a oeste, com o Peru e a Bolívia; a sudoeste, com o Paraguai e a Argentina; ao sul, com o Uruguai e a leste com o Oceano Atlântico.
História
Antecedentes
Formação do estado brasileiro (em verde escuro) e dos países sul-americanos desde 1700.
Página do Tratado de Tordesilhas.
Considerando-se como marco inicial da expansão marítima europeia a conquista de Ceuta, no norte da África, em 1415, a baixa lucratividade daquela conquista levou a que Portugal empreendesse a busca das fontes de ouro presumidas ao sul do deserto do Saara, projeto coordenado pelo Infante D. Henrique (1394-1460). As descobertas resultantes, os altos investimentos exigidos e o desejo da exclusividade dos lucros resultantes, diante da disputa com Castela, conduziram à mediação pela Santa Sé, verdadeira autoridade supranacional reconhecida pelos reinos cristãos. Desse modo, em janeiro de 1450 o Papa Nicolau V confirmou os direitos de Portugal a todas as terras novamente descobertas, concedendo ao Infante D. Henrique o monopólio da exploração até à Índia. A bula Romanus pontifex (8 de Janeiro de 1454), do mesmo pontífice, legitimou os objetivos expansionistas portugueses, definindo a conquista colonial como um instrumento da expansão do cristianismo, ao conceder ao rei de Portugal e ao Infante o direito a todas as suas conquistas marítimas, nomeadamente a Madeira, os Açores, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.[nota 1]
Uma nova etapa iniciou-se após a morte do Infante. Foi marcada pela negociação e assinatura do Tratado de Toledo (6 de Março de 1480), entre Afonso V de Portugal e os Reis Católicos, Fernando de Aragão e Isabel de Castela. Por este diploma, em troca da posse do arquipélago das Canárias para a Espanha, estes soberanos deixavam para Portugal todas as terras descobertas ou por descobrir das "Canárias para baixo, contra a Guiné". Este tratado confirmava o Tratado de Alcáçovas (ou das "Parcerias do Moura"), que encerrou a guerra dinástica na Península Ibérica (4 de Setembro de 1479) e foi ratificado pela bula Aeterni regis, do Papa Sisto IV (21 de Junho de 1481).
Um terceiro momento é definido após a descoberta de Cristóvão Colombo, a serviço dos Reis Católicos, em 1492. As incertezas decorrentes da posse dessas novas terras a Ocidente perturbaram o equilíbrio de poderes no Oceano Atlântico. Desse modo, a diplomacia espanhola obteve do Papa Alexandre VI (o aragonês Rodrigo Bórgia) uma série de Bulas:
Eximiae devotionis e Inter cætera (3 de Maio de 1493), que concediam à Espanha o direito às terras não pertencentes aos príncipes cristãos;
a segunda bula Inter cætera (4 de Maio de 1493), que concedia à Espanha as terras, descobertas e a descobrir, a oeste de um meridiano 100 léguas a oeste e ao meio-dia (sul) das ilhas dos Açores e Cabo Verde;
Dudum siquidem (26 de Setembro de 1493), que confirma as bulas anteriores
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8
principalmente, a estudar o controle das fronteiras territoriais por meio do prisma ... sobretudo, no período pós-Guerra Fria e pós- Westfalia.
A Secretaria de Educação a Distância – SEDIS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, desde 2005, vem atuando
LucidalvaSantiago:
Obrigado valeu mesmo
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