Quais são os quatro campos do Imposto de Renda que podem alterar o IR a pagar ou IR a restituir?
Respostas
Resposta:
1. Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
Em outras palavras: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2020 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso declarar.
2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.
Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria — neste caso, você deve considerar o valor de aquisição de cada bem, ou seja, o quanto você pagou por eles. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.
Ou seja: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o IR se tiver bens dentro desse critério.
3. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
Se você vendeu seu imóvel ou veículo e ganhou dinheiro com essa transação, independente do quanto, você passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.
4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.
Explicação:
não sei se é isso q vc quer mas foi oq eu achei