• Matéria: Direito
  • Autor: lkw9383
  • Perguntado 4 anos atrás

Em caso de mutatio libelli, se o órgão da acusação fizer o respectivo aditamento, poderá o juiz, na sentença, condenar tanto pela imputação originária quanto por aquela decorrente do aditamento? Justifique ​

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

Não poderá!

O Magistrado terá que sentenciar com base no aditamento suscitado pelo Ministério Público.

Explicação:

O juiz fica adstrito ao aditamento!

Em suma: Princípio da correlação entre acusação e sentença X Mutatio Libelli.

1) Se a Mutatio Libelli apenas ACRESCENTAR novo fato - o juiz poderá condenar o réu pela imputação original.

Ex: O réu é denunciado por furto, há aditamento para roubo, mas só fica provada a subtração, não a violência ou grave ameaça. Juiz condena por furto.

2) Caso a Mutatio Libelle MODIFICA os fatos/da NOVA DESCRIÇÃO aos fatos: O juiz não pode condenar o réu pela imputação original.

Ex: O réu é denunciado por apropriação indébita, há aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato.

Emendatio libelli: Juíz

Mutatio libelli: MP

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