Considere esta situação para resolver o caso: Um excelente aluno de mediação e arbitragem estava orientando uma amiga na locação de um imóvel por meio de uma imobiliária, com a qual tinha assinado contrato de adesão. Ela estava com um problema que queria resolver no Poder Judiciário, mas o contrato que ela assinou dizia que “qualquer conflito oriundo deste contrato será resolvido na Câmara de Mediação e Arbitragem” da cidade. A cláusula de arbitragem estava no mesmo tamanho e formato que as outras e ela só assinou o contrato ao final. Agora ela quer saber: ela pode ou não pode ajuizar uma ação contra a imobiliária, em relação a esse contrato, perante o Poder Judiciário?
A Pode, pois o contrato é nulo.
B Pode, pois o contrato é nulo.
C Não pode, porque a locação é inválida.
D Não pode, porque a locação é nula.
E Pode, desde que a imobiliária aceite.
Respostas
respondido por:
30
letra a ou b estao iguais,mais estao certas
alexandrehorwat:
Porque o contrato é nulo.
Ela pode ajuizar no Poder Judiciário, pois a cláusula de arbitragem não tem eficácia.
Essa cláusula não tem eficácia, porque nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
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