• Matéria: Direito
  • Autor: stephaniebarthbays
  • Perguntado 3 anos atrás

Levando em consideração que até o ano de 2002 estava vigente o Código Civil de 1916 e o Código Comercial de 1850, bem como o Regulamento nº 737 de 1850, veja o seguinte caso.
IMAGEM EM ANEXO
​​​​​​​​​​​​​​Diante do que foi relatado, responda: o costume comercial pode ser provado por testemunha e servir de fonte de direito?

Anexos:

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
2

Resposta:

Pode.

Explicação:

O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais.

Pode também servir de fonte de direito comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes.

A decisão é da 3ª Turma do STJ.

respondido por: felipecunhacaldas
1

Resposta:

Padrão de resposta esperado

A tradição relativa aos costumes comerciais é o de registro por assentamento dessas práticas no antigo Tribunal de Comércio ou nas atuais juntas comerciais, o que dispensaria outros meios de prova; porém, a ausência de tal homologação não significa a inexistência do costume nem impede a produção de provas diversas para comprová-lo. O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte do Direito Comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes.

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