• Matéria: Direito
  • Autor: francielycristi
  • Perguntado 3 anos atrás

A EC 103/19 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição na forma que até então conhecíamos e cria algumas regras de transição para essa modalidade de aposentadoria. Dentre essas regras de transição, temos a regra de transição prevista no art. 20 da EC 103/19 (Tempo de contribuição, idade mínima e pedágio de 100%). Indique a opção que apresenta os requisitos para se aposentar nessa regra de transição:
a) Pedágio de 100%, carência de 180 meses e tempo de contribuição de 35 anos para todos os segurados.
b) Pedágio de 100%, carência de 180 meses e tempo de contribuição de 30 anos para todos os segurados.
c) Pedágio de 100%, carência de 180 meses e tempo de contribuição de 25 anos para todos os segurados.
d) Idade mínima de 60 anos para o homem e 57 anos para a mulher, tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para as mulheres mais pedágio de 100%. Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos. Importante destacar que apesar da EC 103/19 não trazer o requisito de carência, o Decreto 3.048/99 com redação dada pelo Decreto 10.410/2020 prevê o requisito carência de 180 meses para todas as aposentadorias programáveis

Respostas

respondido por: biancacristinaboaven
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Resposta:

Letra D

Explicação:

teor do art. 20 da EC 103/19

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