“O trabalho infantil no Brasil, se define por toda atividade laboral desenvolvida por pessoas com idade inferior a 16 anos, seja ele remunerado ou não. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos”. É considerado trabalho infantil no Brasil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a:
A) 12 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida será de 10 anos.
B) 14 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida será de 12 anos.
C) 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida será de 14 anos.
D) 18 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida será de 16 anos.
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alternativa C, de acordo com a Constituição brasileira você pode começar com 14 anos sendo menor aprendiz
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