1. Pela ordem de importância, como base na definição de direitos e deveres de crianças e adolescentes, temos: *
1 ponto
a) D.U.D.H, Constituição Federal, E.C.A, Regimento Escolar.
b) E.C.A, D.U.D.H, Regimento Escolar, Constituição Federal,.
c) Regimento Escolar, E.C.A, D.U.D.H, Constituição Federal.
d) Constituição Federal, E.C.A, Regimento Escolar, D.U.D.H.
Leia:
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança, adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
(Disponível em . Acesso em abr/21 – Adaptado).
2. No fragmento acima, retirado de uma nota do MP do Paraná, observa-se que: *
1 ponto
a) crianças e adolescentes possuem somente direitos e lhes cabe cumprir deveres.
b) adultos, crianças e adolescentes igualmente são sujeitos de direitos, e como tal, em contrapartida, têm o dever de zelar pelo direito do Outro, respeitando-o.
c) não cabe a crianças e adolescentes deveres porque são menores e podem se comportar até com desrespeito ao próximo.
d) o Ministério Público paranaense apoia que crianças e adolescentes não assumam deveres até se tornarem maiores de idade.
Respostas
Resposta: Português 1-a 2-b
Dia 01/07/2021 8°Ano
Educação Física- 1-b 2-c
História- 1-a 2-b
Matemática- 1-b 2-b
Ciências- 1-d 2-c
Dia 01/07/2021 8°Ano
Educação Física- 1-d 2-c
História- 1-a 2-b
Matemática- 1-b 2-b
Ciências- 1-d 2-c
1. Pela ordem de importância, como base na definição de direitos e deveres de crianças e adolescentes, temos: *
a) D.U.D.H, Constituição Federal, E.C.A, Regimento Escolar.
Isto ocorre devido à teoria utilizada pelo Brasil, prevista pela pirâmide de Kelsen, na qual ocorre uma hierarquia das normas, na qual a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal se encontram no topo, em seguida vêm as leis em sentido estrito, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente e, por fim, o Regimento Escolar.
2. Sobre a nota do Ministério Público do Paraná observa-se que: b) adultos, crianças e adolescentes igualmente são sujeitos de direitos, e como tal, em contrapartida, têm o dever de zelar pelo direito do Outro, respeitando-o.
Isto porque o texto menciona em seu início a singularidade de direitos e deveres entre crianças, adolescentes e adultos, frise-se contudo, a necessidade de ponderação de graus desses direitos e deveres.
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