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Conjunto de bens que pertencem ao domínio do Estado e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas
Explicação:
exemplos: prédio, terreno, veículo, móveis, cemitério, biblioteca, teatro, escola, fórum, quartel, museu, material de consumo.
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São bens de domínio público, isto é, aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Exemplos: mar, rio, rua, praças, estradas, parques. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido em da lei da entidade pública a qual o bem pertencer (art. 103 CC).
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