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A partir do momento em que ela comete qualquer tipo de crime, se classifica como marginal, ou seja, uma pessoa que está a margem da lei, mas isso definitivamente não a tira o direito de ser cidadão.
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É óbvio que o preso não perde a condição de cidadão. Ainda que seja considerado culpado por um crime contra a sociedade. Então não tenha dúvida que um direito previsto em lei para o preso se for restringido sem motivo relevante atinge o direito do cidadão.
ceciliasilva1543:
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