• Matéria: Contabilidade
  • Autor: mfatimaaraujo38
  • Perguntado 4 anos atrás

O profissional, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função no conselho, tem direito ao desagravo público que é o instituto que possibilita a reparação de afronta, de injúria, de uma ofensa ou dano moral por meio de retratação. Sobre esse assunto resolveu o CFC, através de resolução.

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respondido por: kailanesantos221
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Não entendi

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