O profissional, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função no conselho, tem direito ao desagravo público que é o instituto que possibilita a reparação de afronta, de injúria, de uma ofensa ou dano moral por meio de retratação. Sobre esse assunto resolveu o CFC, através de resolução.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Explicação:
Não entendi
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás