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Resposta:Para a distribuição de vagas para cada Estado, no caso dos deputados federais, o coeficiente populacional é dividido pelo números de habitantes de cada Estado. Tem-se, assim, definido o número de vagas por Estado.No caso da distribuição de vagas para deputados federais, a Lei Complementar 78/93 determina o número máximo e mínimo de deputados, não podendo ultrapassar 513 e um mínimo de 08 representantes por Estado.
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