Você trabalha em uma empresa que está firmando contrato internacional de prestação de serviço de informática. Nas cláusulas do contrato, foi informado que, se houver algum conflito, este será solucionado por meio da arbitragem. Caso seja necessária essa arbitragem, o laudo arbitral estrangeiro terá realmente valor no Brasil?
A.
O laudo terá valor no Brasil logo que for produzido pelo árbitro, sem necessidade de homologação em nenhum órgão.
B.
Para ser válido aqui no Brasil, o laudo arbitral deverá ser homologado no Superior Tribunal de Justiça.
C.
Para ser válido aqui no Brasil, o laudo arbitral deverá ser homologado no país-sede da arbitragem.
D.
Para ser válido aqui no Brasil, o laudo arbitral deverá ser homologado no Tribunal Superior do Trabalho, por ser um prestador de serviço
E.
O correto seria não ter firmado contrato com empresas estrangeiras, pois os laudos arbitrais estrangeiros não têm validade jurídica no Brasil.
Respostas
Resposta:
B. Para ser válido aqui no Brasil, o laudo arbitral deverá ser homologado no Superior Tribunal de Justiça.
Explicação:
Por que esta resposta é a correta?
O laudo arbitral estrangeiro é realizado no país-sede, mas, se não for homologado no Brasil, ele não tem valor. O local de homologação deste é o Superior Tribunal de Justiça.
Resposta: LETRA B. Para ser válido aqui no Brasil, o laudo arbitral deverá ser homologado no Superior Tribunal de Justiça!
Explicação: Assim, na lei brasileira não há propriamente classificada uma arbitragem internacional, mas uma sentença arbitral estrangeira. Você pode ver isso nos artigos 34 a 40 do respectivo dispositivo legal (BRASIL, 1996) com alterações realizadas pela Lei 13.129/15. Esses artigos tratam apenas da homologação das sentenças arbitrais proferidas no estrangeiro para fins de execução na justiça brasileira. ...