• Matéria: Direito
  • Autor: acnaibamorim37
  • Perguntado 4 anos atrás



Respondem solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprirem as obrigações da legislação de proteção de dados:

Respostas

respondido por: AthenasDaughter
11

Resposta:

Boa noite :)

Explicação:

O artigo 42 da LGPD dispõe que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

respondido por: rlaurogdev
0

Resposta:

O controlador e o operador.

Explicação:

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