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Quanto à violência ou grave ameaça, caso o seu emprego se dê com o intuito de constranger a vítima a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso diverso, o crime será o de estupro (CP, art. ... 228, § 2º, o agente também responderá pelo delito equivalente à violência empregada (ex.: lesão corporal, do art.
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Explicação:
A conduta do caput consiste em induzir (convencer, incutir a ideia) em alguém, maior de 18 (dezoito) anos, a satisfazer a lascívia (o desejo sexual) de outrem (e não a própria). O beneficiado (outrem) deve ser pessoa determinada, caso contrário, o crime será o do art. 228 (favorecimento à prostituição).
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