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REFORMA: É a simples ação, ato ou resultado de empreendimento destinado a dar nova forma. Ação, ato ou efeito de reformar, mudar a forma (em sentido amplo) de uma construção ou edificação.
RESTAURO: É O PROCEDIMENTO QUE SE DÁ AOS BENS TOMBADOS E AOS BENS PATRIMONIAIS DE GRANDE SIGNIFICÂNCIA PARA QUE ELES NÃO PERCAM SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS E PECULIARES DA ÉPOCA. AS INTERVENÇÕES PERMITIDAS NESSES BENS ESTÃO DEFINIDAS NAS NORMATIVAS DE USO, ESTABELECIDAS A PARTIR DOS PROCESSOS DE TOMBAMENTO OU DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ESPECIAIS. DEVE SER CONSULTADA A NORMATIVA DE USO E A INSTITUIÇÃO AFIM PARA O RECONHECIMENTO DAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS E A AUTORIZAÇÃO PARA AS INTERVENÇÕES.
RESTAURO: É O PROCEDIMENTO QUE SE DÁ AOS BENS TOMBADOS E AOS BENS PATRIMONIAIS DE GRANDE SIGNIFICÂNCIA PARA QUE ELES NÃO PERCAM SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS E PECULIARES DA ÉPOCA. AS INTERVENÇÕES PERMITIDAS NESSES BENS ESTÃO DEFINIDAS NAS NORMATIVAS DE USO, ESTABELECIDAS A PARTIR DOS PROCESSOS DE TOMBAMENTO OU DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ESPECIAIS. DEVE SER CONSULTADA A NORMATIVA DE USO E A INSTITUIÇÃO AFIM PARA O RECONHECIMENTO DAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS E A AUTORIZAÇÃO PARA AS INTERVENÇÕES.
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