Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo:
(Ref.: 202010929377)
é toda prestação pecuniária opcional.
é instituído mediante ajuste firmado entre as partes envolvidas na relação jurídico-tributária.
não se constitui como sanção de ato ilícito.
é cobrado mediante autolançamento.
é instituído e cobrado, com base nas regras previstas em decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo Federal.
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é instituído e cobrado, com base nas regras previstas em decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo Federal.
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