. A EC 103/19 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição na forma que até então conhecíamos
e cria algumas regras de transição para essa modalidade de aposentadoria. Dentre essas regras de
transição, temos a regra de transição prevista no art. 20 da EC 103/19 (Tempo de contribuição, idade
mínima e pedágio de 100%).
Indique a opção que apresenta os requisitos para se aposentar nessa regra de transição:
Respostas
Resposta:
Letra D
Explicação:
Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.
§ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.
§ 2º O valor das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponderá:
I - em relação ao servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 8º do art. 4º; e
II - em relação aos demais servidores públicos e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ao valor apurado na forma da lei.
§ 3º O valor das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo não será inferior ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal e será reajustado:
I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso I do § 2º;
II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, na hipótese prevista no inciso II do § 2º.
§ 4º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.
Sobre os requisitos para a aposentadoria diante da regra de transição podemos afirmar que d) Idade mínima de 60 anos para o homem e 57 anos para a mulher, tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para as mulheres mais pedágio de 100%. Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos. Importante destacar que apesar da EC 103/19 não trazer o requisito de carência, o Decreto 3.048/99 com redação dada pelo Decreto 10.410/2020 prevê o requisito carência de 180 meses para todas as aposentadorias programáveis.
Como é a regra de transição da aposentadoria?
A aposentadoria é um termo que se relaciona com o afastamento de natureza remunerado que um trabalhador tem direito após o cumprir certos requisitos diante do direito previdenciário. Os contribuintes têm o direito de assumir determinados benefícios diante da previdência social.
Dentre as regras de transição das modalidades de aposentadorias podem ser divididas em:
- Regra da idade mínima;
- Regra por pontos;
- Regra por pedágio de 100%;
- Regra por pedágio de 50%.
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Espero ter ajudado.