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Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP.
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Ao invés do condenado cumprir toda a pena encarcerado(preso), ele é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente. Art. 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP.
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