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O CAU/RJ aplicará pena de advertência pública a um arquiteto e urbanista que emitiu RRT de Execução de Obra apenas para efeito de legalização da construção de um andar em prédio residencial, entregando os serviços a um leigo. O caso foi julgado em grau de recurso pelo CAU/BR durante sua 67ª Reunião Plenária, em junho.
O caso foi denunciado ao CAU/RJ após a obra apresentar problemas na construção de um andar sobre a laje de cobertura que unia os dois edifícios. Houve afundamento da laje, telhas quebradas, calhas entupidas por massa, vazamentos, inundações e trincas nos apartamentos vizinhos. Em sua defesa, o arquiteto e urbanistas responsável pelo RRT da obra confessa que não prestou os serviços. “Sou responsável pelo projeto e pelo PREO (Profissional Responsável pela Execução da Obra) somente para legalização. Não fui contratado para gerir a obra”, afirmou ao CAU/RJ.
Condenado a advertência pública, ele recorreu ao CAU/BR, porém sem apresentar fatos novos que pudessem gerar novas interpretações sobre o julgamento do CAU/RJ. “Declarar que só assinou as plantas para ‘licenciamento da obra’ é uma inconsequência grave e inaceitável no regramento do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. As consequências patrimoniais e criminais são inteiramente de sua responsabilidade”, afirmou o conselheiro federal Renato Nunes (SP), relator do processo na Comissão de Ética do CAU/BR.
Renato destacou que todos os problemas enfrentados pelos moradores tiveram origem na “prática inconsequente e corriqueira de considerar a assinatura nas plantas de Prefeitura um mero detalhe burocrático necessário apenas à legalização do processo de aprovação das obras”. O CAU/RJ deve publicar nos próximos dias edital com a sanção de advertência pública com o nome e registro do arquiteto e urbanista.