• Matéria: Direito
  • Autor: martinsstabele
  • Perguntado 9 anos atrás

aponte as varias diferenças entre asilo e refugio destacando a diferença fundamental

Respostas

respondido por: OliverLucas2904
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                      Refúgio :

- Instituto jurídico internacional de alcance universal;

- Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

- Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

- É suficiente o fundado temor de perseguição;

- Em regra, a proteção se opera fora do país;

- Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);

- Efeito declaratório;

- Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;

- Medida de caráter humanitário.

                           Asilo:

- Instituto jurídico regional (América Latina);

- Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

- Motivado pela perseguição por crimes políticos;

- Necessidade de efetiva perseguição;

- A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);

- Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;

- Efeito constitutivo;

- Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;

- Medida de caráter político.


martinsstabele: muito obrigado pela resposta
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