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Os Sindicatos, por determinação dos artigos 8º, III, da Constituição Federal, e 513, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representam, judicial e administrativamente, os membros da categoria, conforme representação prevista no registro sindical de cada entidade.
Explicação:
Acho q é isso, espero ter ajudado <3
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