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RESUMO: O escopo do presente artigo está embasado em analisar o grau de acesso e proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro, com ênfase no de caráter imaterial. Os direitos culturais, com a vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, se tornaram de cunho fundamental, fazendo parte do dia-a-dia da população. Discrepante aos bens materiais que possuem proteção legal desde 1937, os bens imateriais ainda são ‘hodiernos’ no país, começaram a fazer parte da legislação a partir do art. 216 da CRFB/1988. Ao ser incluso no artigo supramencionado, vários instrumentos legais com intenção de preservar e salvaguardar o Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro foram aceitos, sendo o mais célebre estabelecido pelo Decreto 3.551/2000, denominado Registro.[1]
Espero ter ajudado!
★⌒ヽ( ͡° ε ͡°)