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A divisão dos Três Poderes
Para tanto, o poder precisava ser dividido em três instâncias: Poder Executivo – gerência do Estado e prática das leis aprovadas; Poder Legislativo – elaboração as leis; Poder Judiciário – apreciação e julgame
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Foram reconhecidos quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. Configurado como uma delegação da nação “com a sanção do imperador”, o que denota caráter da centralização política na figura do soberano, o Legislativo organizava-se em duas câmaras, a de Deputados e o Senado.
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