Respostas
Resposta:
O que é “saneamento básico”? Essa é uma expressão ampla que denota diferentes serviços. A Constituição Federal de 1988 fez menção à expressão, embora não tenha definido. Isso levou a discussões sobre o que está ou não incluído na conotação do conceito de saneamento básico e sobre a sua distinção para “saneamento ambiental”. Essa discussão foi encerrada (ao menos sob a perspectiva jurídica), com a edição da Lei 11.445/2007 (a “Lei do Saneamento Básico”), recentemente alterada pela Lei 14.026/2020.
A referida Lei estabelece que os serviços públicos de saneamento básico são os seguintes: (a) abastecimento de água potável; (b) esgotamento sanitário; (c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (art. 3º, I).
Neste verbete, pretende-se dar uma visão geral sobre tais serviços, indicando suas etapas. Entender como cada um desses serviços se subdivide é muito importante, especialmente quando for analisar a questão da competência constitucional para organizar e prestar cada um desses serviços, a questão das formas de financiamento desses serviços e sobre o que poderá ser objeto de concessão comum, patrocinada e administrativa.