No Direito Civil, conhecemos o conceito de pessoa natural que está diretamente ligado à personalidade, ou seja, é o mesmo que dizer que o indivíduo tem capacidade para ser titular de direitos e deveres. Tal personalidade se adquire com o nascimento, com a vida (art. 2º do C.C.), tornando-se a partir de então sujeito de direitos e deveres, enquanto que a personalidade jurídica traz a ideia de uma máscara utilizada para designar a atuação de cada indivíduo no panorama jurídico, já que na sociedade cada indivíduo assume determinadas responsabilidades. Diante deste contexto, especifique as formas conhecidas para a extinção da pessoa natural e
Respostas
Resposta:
Explicação:
a) Morte Real: A sua prova faz-se pelo atestado de óbito ou por ação declaratória de morte presumida, sem decretação de ausência. A morte real extingue a capacidade e dissolve tudo;
b) Morte Simultânea ou comoriência: na hipótese de comoriência (quando dois ou mais indivíduos faleceram na mesma ocasião, sem saber quem faleceu primeiro), será presumido que todos morreram no mesmo instante, ou seja, simultaneamente. Somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra; e
c) Morte Presumida: pode ser com ou sem declaração de ausência. Presume-se a morte nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode-se ainda, requerer a sucessão definitiva, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias.
Há morte “presumida” se constatadas estas situações: (I) for extremamente provável a morte de quem esteja em perigo de vida; (II) desaparecida em campanha ou feito prisioneiro, não tendo sido encontrado até dois anos após o término da guerra. Nestes casos de desaparecimento a morte só será tomada no mundo jurídico se decretada por sentença judicial, depois de frustradas e esgotadas as buscas da pessoa (artigo 7°).