• Matéria: ENEM
  • Autor: israel541mota
  • Perguntado 3 anos atrás

As formas de punição no Direito Penal podem ser: _________, a qual se divide em reclusão e detenção, a primeira cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a segunda, em regime semiaberto ou aberto, salvo de transferência a regime fechado. _________, sendo limitações de direitos do indivíduo, sem a privação de liberdade, tais como a perda de bens e valores, prestação de serviço a comunidade, interdição temporária de direitos, entre outros. _________ que será estipulada pelo juiz, quando o tipo penal prever tal forma de punição. BENEDITO, Mariane Helena Lopes. Introdução ao Direito Público e Privado. Maringá-PR: UniCesumar, 2018. Considerando o assunto abordado e o material didático, assinale a alternativa que preenche as lacunas corretamente. Alternativas Alternativa 1: multa, restritivas de direito e privativas de liberdade. Alternativa 2: restritivas de direito, privativas de liberdade e multa. Alternativa 3: privativas de liberdade, multa e restritivas de direito. Alternativa 4: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. Alternativa 5: multa, privativas de liberdade e restritivas de direito.

Respostas

respondido por: mateuscfontoura
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Resposta:

Alternativa 4: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.

Explicação:

Páginas 159 e 160 do livro:

As formas de punição no Direito Penal podem ser:

a) Privativas de liberdade: se divide em reclusão e detenção. A primeira

deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto

a segunda, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência

a regime fechado.

No regime fechado, ocorre a execução da pena em estabelecimento de

segurança máxima ou média. No semiaberto, a pena será cumprida em

colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Por fim, no aberto a

execução será feita em casa de albergado ou em estabelecimento adequado.

b) Restritivas de direito: são limitações aos direitos do indivíduo, sem a privação

de liberdade. Podem ser: 1) prestação pecuniária; 2) perda de bens

e valores; 3) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (para condenações superiores a seis meses de privação de liberdade), feita

em entidades assistenciais; 4) interdição temporária de direitos, como

dirigir veículo; 5) limitação de fim de semana.

c) De multa: que será estipulada pelo juiz, quando o tipo penal prever tal

forma de punição.

Assim, percebe-se que dependerá da própria conduta cometida para saber

qual tipo de punição o sujeito irá sofrer.

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