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Resposta:Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa
Explicação:
lidianepedroso21:
início para a contagem de tempo é a data do ajuizamento da ação, ou seja, o trabalhador demitido tem o prazo de dois anos para reivindicar judicialmente direitos em face da empresa, correspondente aos últimos cinco anos de contrato.
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