maria tem um crédito com joana no valor de R$ 50.000,00 reais. O vencimento da dívida está previsto para 20 de agosto de 2021. Precisando do dinheiro, maria resolveu ceder seu crédito ao Banco do Brasil, o Banco do Brasil entregou a maria, somente R$ 45.000,00 reais pela cessão, ficando o cedente responsável pela adimplência do cedido. joana, devedor contumaz, não paga a obrigação. Pergunta-se, o banco pode exigir o pagamento de maria? Quanto o banco pode exigir em valor de maria. Justifique empregando os argumentos jurídicos necessários.
Respostas
Resposta:
Sim, o banco poderá exigir o pagamento de Maria.
O banco poderá exigir o valor que foi dado, ou seja, R$ 45.000,00 reais.
Também poderá cobrar os respectivos juros, bem como deverá ser ressarcido das despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
OBS:
Cedente = Maria
Cessionário = Banco
Explicação:
O Código Civil em seus artigos a seguir versa sobre essa situação:
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
" ... o Banco do Brasil entregou a Maria, somente R$ 45.000,00 reais pela cessão, ficando o cedente responsável pela adimplência do cedido."
Esse trecho sublinhado é que dá ao Banco tal respaldo para cobrar de Maria, conforme os artigos do CC supracitados.