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1. Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador
2. Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical
3. Pode parcelar férias em até três períodos
4. Flexibilidade da jornada diária
5. Intervalo intrajornada
6. Novas jornadas parciais e temporárias
7. Agora pode jornada intermitente
8. Terceirização
9. Em relação à gestantes e lactantes
10. Demissão em acordo agora é legal
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