Art. 2º A assistencia de que trata o art. 1º terá por objecto: 3º, pôr em pratica os meios mais efficazes para evitar que os civilizados invadam terras dos indios e reciprocamente; 4º, fazer respeitar a organização interna das diversas tribus, sua independencia, seus habitos e instituições, não intervindo para alteral-os, sinão com brandura e consultando sempre a vontade dos respectivos chefes; Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2021. Qual juízo de valor, preconceito, se expressa em relação aos indígenas no texto?
Anônimo:
to mt atrasadi
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fazer respeitar a organização interna das diversas tribus sua independência, seus hábitos e suas instituições.
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