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Mais comum do que se imagina, o trabalho escravo é uma realidade em áreas rurais e urbanas. ... O trabalho escravo está previsto como crime no artigo 149 do Código Penal, caracterizado como atividade forçada, com jornada exaustiva, condição degradante e que restringe a liberdade do trabalhador.
Explicação:
Espero ter ajudado bons estudos!!
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