• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: CarlaFerreira1111
  • Perguntado 4 anos atrás

QUAL É A DIFERENÇA DO AGENTE DE PORTARIA E O VIGILANTE?

LEI E CBO
DECRETO E LEI
CLT E DECRETO

Respostas

respondido por: Dara1717
0

Resposta:

Entre as diferenças das duas funções, o porteiro não é uma atividade regulamentada por lei. Já o vigilante é uma atividade regulamentada pela Lei 7.102, de 20 de junho de 1983 e pela PORTARIA 3.233/2012 – Diretoria Geral/Departamento Polícia Federal, de 10 de dezembro de 2012

Explicação :

Vigia: é o profissional que desempenha atividades de vigiar as dependências das indústrias, dos comércios ou das residenciais. Vigilante: requer curso de formação em academia. ... A diferença entre o vigia é que o vigilante é o profissional que pode portar arma, no exercício da função.

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