verdadeiro ou falso JUNTO COM EXPLICAÇÃO
1- A competência legislativa concorrente prevista no art. 24 Inc, VI, da Constituição Federal não autoriza os municípios a legislar sobre a fauna. Portanto, É descabível ao ente local reconhecer espécies da fauna ameaçadas de extinção no território do município, ainda que, estas espécies não corram riscos em outras porções do território nacional. Isto porque caberá somente a união e aos estados editar listas da fauna ameaçada de extinção
2- A constituição Federal de 1988 determina que “ É competência privativa da União legislar sobre águas”. Ademais a Constituição determina Que as águas são bens de domínio da União e dos estados. Portanto, não cabe ao município legislar sobre água, ainda que, seja para regulamentar a proteção de nascentes e de cursos d’ agua Existentes no território do município. Cabe a este último, somente, suplementar as normas federais e estaduais além de legislar sobre assuntos de interesse local
URGENTE
Respostas
Resposta:
ontrole concentrado de constitucionalidade
A delimitação do campo de atuação legislativa dos entes federativos, em matéria de competência concorrente (art. 24, CF), requer postura interpretativa que considere: (i) a intensidade da situação fática normatizada com a estrutura básica descrita no tipo da regra de competência; (ii) valorização do fim primário a que se destina a norma, relacionado, no federalismo cooperativo, com o princípio da predominância de interesses. Na seara da competência legislativa concorrente, a norma geral assenta-se no pressuposto que a colaboração federativa depende de uma uniformização do ambiente normativo.
[ADI 2.435, rel. min. Cármen Lúcia, j. 21-12-2020, P, DJE de 26-3-2021.]
Julgado correlato
Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
[RE 194.704, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29-6-2017, P, DJE de 17-11-
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