• Matéria: Direito
  • Autor: vhbsilva02
  • Perguntado 3 anos atrás

O, residente na cidade de Paranavaí, contratou a construtora MARVEL, instalada na cidade de Maringá, para realizar a construção de uma casa na cidade de Porto Rico. Passado algum tempo, a empresa MARVEL abandonou a obra. Considerando o caso hipotético, havendo ganho de causa em favor de JOÃO, em que o juiz da Comarca de Maringá determinou que a empresa MARVEL termine a execução da obra, JOÃO poderá propor cumprimento de sentença no foro da cidade de Porto Rico? Fundamente sua resposta.

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

João poderá propor cumprimento de sentença no foro da cidade de Porto Rico.

Princípio da Efetividade.

Explicação:

Art. 516 do CPC:

O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

A lei 11.232/05 acabou dando início à relativização do que era absoluto.

Há também entendimento nesse sentido por parte do STJ (REsp:1.776.382).

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