As leis em seu significado mais extenso, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; a Divindade possui suas leis, o mundo material possui suas leis, as inteligências superiores ao homem possuem suas leis, os animais possuem suas leis, o homem possui suas leis. [...] Existe, portanto, uma razão primitiva; as leis são as relações que se encontram entre ela e os diferentes seres e as relações destes diferentes seres entre si.
MONTESQUIEU, C. de S. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996
A filosofia de Montesquieu contribuiu para uma grande transformação política e social na organização das repúblicas após o ilumi- nismo, pela sua concepção do poder como:
A) elemento de coesão religiosa e divina para suprimir os pecados e erros humanos, buscando um mundo com mais liberdade, igualdade e justiça.
B) divisão clara entre as classes sociais, defendendo os interesses aristocráticos sobre os interesses das classes operárias.
C) divisão clara entre os poderes, de modo que a separação dos poderes evite que fique concentrado nas mãos de uma pessoa, de maneira absolutista.
D) necessário na medida em que o poder regulador do estado se torna um mal indispensável, pois o homem é inimigo do próprio homem.
E) divino, a justificação do poder está na base da Bíblia e emana direto da vontade de Deus; não há poder sem concordância da Igreja Católica.
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alternativa C) divisão clara entre os poderes, de modo que a separação dos poderes evite que fique concentrado nas mãos de uma pessoa, de maneira absolutista.
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