Sobre os critérios para solucionar antinomias no ordenamento jurídico, é correto afirmar que:
A doutrina e a jurisprudência admitem a existência de quatro critérios para solucionar antinomias: o critério da posterioridade, o critério hierárquico, o critério finalístico e o critério da especialidade. Com efeito, esses critérios são capazes de solucionar qualquer antinomia entre normas jurídicas. Ademais, foi consolidado o entendimento de que não há conflitos entre os próprios critérios.
Existem quatro critérios para solucionar antinomias entre regras: o critério cronológico (também referido como o critério da posterioridade), o critério hierárquico, o critério da justiça social e o critério da especialidade. No entanto, esses critérios não são capazes de solucionar todas as antinomias entre normas jurídicas. Por outro lado, não é possível haver conflitos entre os próprios critérios.
O ordenamento jurídico brasileiro apenas admite a aplicação do critério cronológico para solucionar antinomias, pois, somente esse método recebe previsão legal – na Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro.
A doutrina e a jurisprudência admitem que o critério cronológico, o critério hierárquico e o critério da especialidade, servem para a solução de antinomias entre regras jurídicas. No entanto, esses critérios não são capazes de solucionar todas as antinomias entre normas jurídicas. Ademais, é possível haver conflitos entre os próprios critérios.
Existem três critérios para solucionar antinomias: o critério da posterioridade, o critério hierárquico, e o critério da especialidade. Com efeito, esses critérios são capazes de solucionar qualquer antinomia entre normas jurídicas. Por outro lado, é possível haver conflitos entre os próprios critérios.
Respostas
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1
Resposta:
Tudo que se e trata a jurídico judicial, precisa de uma cronologia, precisamos seguir os critérios para se direcionar dentro de qualquer assunto, onde se baseia em partes sem conflitos, fato muito em dados relacionados em antinomia
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3
Resposta: item 4 A doutrina...
Explicação:
A doutrina e a jurisprudência admitem que o critério cronológico, o critério hierárquico e o critério da especialidade, servem para a solução de antinomias entre regras jurídicas. No entanto, esses critérios não são capazes de solucionar todas as antinomias entre normas jurídicas. Ademais, é possível haver conflitos entre os próprios critérios.
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