Respostas
Resposta:
•Artigo 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os
modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV –
as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico. Parágrafo 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de
acautelamento e preservação. Parágrafo 4º -Os danos e ameaças ao patrimônio
cultural serão punidos, na forma da lei.