• Matéria: Direito
  • Autor: naoseikkkkjjjk
  • Perguntado 4 anos atrás

Meu filho tem 6 anos e sempre morou comigo desde a minha separação com o pai. Sou obrigada a levar meu filho até o pai para as visitas ou ele tem que vir buscar na minha casa? Ele diz que sou obrigada a levar até a metade do caminho, pois não quer pagar condução. Moro a 1 hora e meia de onde ele mora. Nunca proibi as visitas, mas depois que me mudei ele não quer pegar o menino na minha casa.​


naoseikkkkjjjk: oie
FilipeCamposdaSilva: VC NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE LEVAR A CRIANÇA, É O PAI QUEM VISITA O FILHO E NÃO O CONTRÁRIO!!!!
Não leve mais, se ele quiser ele que vá até o filho..
Se ele quiser pedir revisional, o teu advogado pode pedir sim que ele apresente IRPF e o padrão de vida dele diz muito sobre a vida financeira dele.
FilipeCamposdaSilva: Independentemente o que aconteça o mais correto de tudo é deixar tudo registrado e homologado pelo juiz, esse negócio de não ajuizar esse tipo de coisa nunca deu certo,
FilipeCamposdaSilva: portanto, mesmo que ele comece a visitar e buscar em sua residencia seu filho, vá até o juizado e deixe tudo certinho, não deixa nada em vão ou somente no verbal ...
naoseikkkkjjjk: no caso de eu já ter aberto um processo a muito tempo atrás, posso abrir outro ou tenho que ir atrás do antigo?
naoseikkkkjjjk: esse processo foi feito á 4 anos atrás
FilipeCamposdaSilva: moça caso um processo não pode ficar parado por mais do que 30 dias...
naoseikkkkjjjk: okay então, muito obrigado pela ajuda!!!
naoseikkkkjjjk: tenha uma ótima noite!
FilipeCamposdaSilva: moça mesmo assim acho melhor você constatar alguém que entenda sobre o assunto para não haver possíveis dúvidas... Boa noite pra ver também

Respostas

respondido por: hmboomer
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Resposta:

eu acho que ele tem que buscar porque é ele que quer "ver" o menino e de certa forma se ele quer ver tanto o garoto ele deveria buscar

Explicação:

não sei se faz sentido'-

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

Ao levar seu filho para outro município, ou ainda que dentro do mesmo, você impôs uma enorme distância entre pai e filho.

Isso poderá caracterizar alienação parental, o que poderá levar à perda da guarda (caso você já tenha) para o pai. Mas isso é assunto para um possível processo judicial ...

Sugiro que você recorra a um Advogado Privado ou Defensoria Pública para obter uma decisão provisória por liminar da guarda da criança, caso não esteja ainda isso decidido de forma legal.

Isso ajudaria bastante a ti a evitar problemas futuros sobre essa questão de quem leva e quem traz.

Um fator que também será levado em questão, é o poder aquisitivo dele e seu, pois entra em questão a análise da possibilidade atual de cada um.

É importante primeiro definir essa questão da guarda, para depois em juízo debater esses detalhes de quem terá que levar o menino.

Explicação:

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