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Peticionar é o ato em que o operador do direito faz constar os fatos, que via de regra consistem em ter: fundamentações jurídicas e pedidos.
Trata-se nesse caso de uma ação, onde a petição é chamada de petição inicial.
Há também a possibilidade de apenas haver pedidos, chamaremos nesse caso de petição simples.
Protocolo é o ato em que o poder público (em regra Tribunais) dão a chancela de que a petição foi recebida. Nesse protocolo consta numeração, data e hora do recebimento.
Ambos são atos iniciais de um processo judicial, a petição por parte do poder privado (em regra), e o protocolo por parte do público.
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