• Matéria: Direito
  • Autor: fatimagodinhosantos
  • Perguntado 3 anos atrás

Julgue as assertivas abaixo a respeito da hierarquia das normas jurídicas e do controle de constitucionalidade e depois marque a sequência correta: I – A Constituição ocupar o ponto mais alto de um ordenamento, por decorrência do princípio da “Supremacia da Constituição”, segundo o qual os atos inferiores (legais e infralegais) devem ser com ela compatíveis. II – Uma Constituição rígida é aquela que possui um processo de alteração mais árduo do que o processo de alteração das leis infraconstitucionais. III – O controle de constitucionalidade concreto e difuso é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal, segundo as regras de organização judiciária, em relação aos casos concretos submetidos aos magistrados. IV – O controle de constitucionalidade abstrato e concentrado é aquele realizado pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário, em relação às leis em tese, independentemente de sua aplicação a casos concretos.

Respostas

respondido por: VioletaSilva
2

Resposta:

Resposta: V, V, V, V.

Todas verdadeiras

Explicação:

respondido por: carolinaaxcain
0

Resposta:

V, V, V, V.

Explicação:

A estrutura do nosso ordenamento jurídico foi construída segundo um verdadeiro escalonamento normativo, sendo que as normas superiores servem de fundamento de validade para as normas inferiores. Nessa pirâmide normativa, a Constituição Federal ocupa o vértice (nível constitucional) e dela emanam os princípios e as regras que devem ser seguidos para a elaboração das demais normas, tanto as leis em sentido estrito (nível legal), como as normas administrativas (nível infralegal ou administrativo). A Constituição rígida, como a CF/88, é aquela que possui um processo de alteração mais árduo do que o processo de alteração das leis infraconstitucionais, sendo essa rigidez pressuposto para o controle de constitucionalidade. Opõe-se à Constituição flexível, alterável pelo mesmo proceso das leis ordinárias. O controle de constitucionalidade pode se dar tanto de forma concentrada, quando a questão é levada para um órgão especificamente dotado de competência para tanto (no Brasil, o STF), que analisa a validade da lei para toda a sociedade (efeito abstrato); ou, então, de forma difusa, que é a realizada por qualquer juiz ou tribunal, caso em que a decisão valerá apenas para aquele processo (efeito concreto). O Brasil adotou o sistema misto, que abrange tanto o controle concentrado quanto o difuso.

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