Respostas
Resposta:
O possuidor detém a posse temporária, mas não necessariamente a propriedade, não é dono.
Explicação:
Ex: O locatário tem a posse do imóvel mas não é o proprietário, podemos dizer que tenha o poder limitado.
Resposta:
O que é a posse?
A posse se caracteriza por ser o poder de fato exercido por alguém (há a possibilidade do exercício pluralizado da posse) sobre um bem material, corpóreo.
O Código Civil trata no artigo 1.196 do conceito de possuidor.
Explicação:
A palavra “posse” é polissêmica, no sistema legal brasileiro.
Pode ser empregada no sentido de:
a) situação de fato ou poder de fato, que ainda não ingressou no mundo direito;
b) de conjunto de direitos e deveres como efeitos de sua entrada no mundo jurídico.
O CC adota a teoria Objetiva de Ihering como a mais adequada relativa a posse.
Para Ihering, somente o “corpus” (poder de fato sobre a coisa) seria necessário para a existência da posse, não sendo necessário o “animus” que a teoria de Savigny coloca como pilar da possibilidade de expressão possessória.
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