As competências privativas da União estão previstas, sobretudo, nos artigos:
mariajosemachado:
me ajude por favor
Respostas
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2
Resposta:
Privativa da União (art. 22) – só a União pode legislar, entretanto a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas. –Concorrente (art. 24) – competência da União, Estados e DF
respondido por:
1
Resposta:
21 e 22
Explicação:
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