• Matéria: História
  • Autor: marilenerocha64
  • Perguntado 4 anos atrás

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1. Formação das monarquias nacionais
2.absolutismo monárquico

Respostas

respondido por: jeff6270
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Resposta:

1. A Formação das Monarquias Nacionais ocorreu durante o período da Baixa Idade Média, entre os séculos XII e XV, nos países da Europa Ocidental. ... Em Portugal teve início no século XII, com a Dinastia de Borgonha (ou Afonsina), sendo mais tarde consolidada pela Dinastia de Avis.

2. É a doutrina política que concede autoridade e poder ilimitado a um monarca, que passa a exercer uma

supremacia absoluta. Um monarca absoluto exerce poder político irrestrito sobre o Estado e o seu povo.

No sistema político monárquico absolutista, o monarca não está sujeito a contestações ou regularizações

realizadas por qualquer outro órgão, seja ele judicial, legislativo, religioso, econômico ou eleitoral.

Os dois principais teóricos desse período foram Thomas Hobbes (1588 – 1679), que se baseava em uma teoria

radical e pessimista quanto à humanidade, alegando que os homens nascem egoístas e ruins e Jacques

Bossuet (1627 – 1704), que relacionou a política com a religião, sustentando a ideia de que os monarcas eram,

em primeiro lugar, instituídos por Deus para governar o povo.

Se originou no início da Europa moderna e foi inspirado nos líderes individuais dos novos Estados-nação,

criados no rompimento da ordem medieval. O poder desses Estados estava intimamente associado apenas ao

poder de seus governantes.

No século XVI, o absolutismo monárquico prevaleceu em grande parte da Europa Ocidental, e foi difundido

nos séculos XVII e XVIII.

Além da França, cujo absolutismo foi resumido por Luís XIV, o absolutismo existia em uma variedade de

outros países europeus, incluindo a Espanha, a Prússia e a Áustria.

A defesa mais comum para a permanência do absolutismo monárquico era que os monarcas possuíam "o direito

divino dos reis".

Essa visão justificava até o domínio tirânico como punição divinamente ordenada, administrada por

governantes, para a pecaminosidade humana.

Em suas origens, a teoria do Direito Divino pode ser atribuída à concepção medieval da concessão de poder

temporal de Deus ao governante político, enquanto o poder espiritual foi dado à cabeça da Igreja Católica

romana.

No entanto, os novos monarcas nacionais afirmaram sua autoridade em todos os assuntos e tendiam a se tornar

chefes de igreja e de Estado.

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