Uma pessoa que é contratada no regime de "Autônomo Comissionado" tem direito a salário mínimo? Especificando, trabalhar com consórcios. A remuneração só é advinda da concretização de negociações ou o salário mínimo é garantido?
Grato!
Respostas
Resposta:
Dependerá do que foi estabelecido em contrato de trabalho.
A empresa poderá contratar is autônomos como empregados registrados pelo regime celetista (CLT).
Isso porque o comissionista é aquele que recebe seu salário de forma variável, sendo que o pagamento é feito de acordo com uma comissão PREVIAMENTE estipulada em contrato de trabalho, conforme já citado supra.
Porém, caso o empregado não consiga receber comissões em determinado mês, o empregador deverá pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado.
Explicação:
Vale salientar que há 2 (dois) tipos de comissionistas:
1 - Comissionista misto = é aquele empregado que recebe comissão e também um valor fixo.
2 - Comissionista puro = é aquele empregado que recebe apenas comissão. Porém, caso o empregado não consiga receber comissões em determinado mês, o empregador deverá pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado.